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25 de Abril de 2024
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    =JUDICIÁRIO= Cargo de Técnico pode ser de curso superior e ganhar como analista, decide STF

    ADI contra lei sobre equiparação de remuneração no RN é improcedente

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão

    plenária desta quarta-feira (5), por maioria, julgar improcedente o

    pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de

    Inconstitucionalidade (ADI) 4303. O estado questionava o artigo 1º, caput,

    parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou

    dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual

    242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de

    Justiça estadual.

    A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade

    constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei

    complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para

    os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições,

    sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria

    havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar

    contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas

    pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos

    cargos”.

    A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a

    denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de

    administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37,

    inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido

    reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os

    novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível

    superior”, salientou.

    Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual

    teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de

    vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração

    judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A

    equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento

    de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram

    mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de

    exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

    De modo contrário, pela procedência do pedido, votou o ministro Marco

    Aurélio. “Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo

    frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de

    vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do

    concurso público”, afirmou. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a

    divergência.

    EC/VP

    Leia mais:

    22/09/2009 - Rio Grande do Norte pede inconstitucionalidade de lei que equiparou remuneração de servidores do Judiciário estadual

    FONTE: Blog do Pedro Aparecido - 5 de fevereiro de 2014

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