=JUDICIÁRIO= Cargo de Técnico pode ser de curso superior e ganhar como analista, decide STF
ADI contra lei sobre equiparação de remuneração no RN é improcedente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão
plenária desta quarta-feira (5), por maioria, julgar improcedente o
pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4303. O estado questionava o artigo 1º, caput,
parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alteroudispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual
242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de
Justiça estadual.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade
constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei
complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para
os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições,
sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria
havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar
contestada não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas
pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos
cargos.
A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a
denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de
administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido
reenquadramento ou a transformação do cargo. Apenas se exigiu, para os
novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível
superior, salientou.
Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual
teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de
vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração
judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. A
equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento
de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram
mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de
exigência diferenciado, para os novos concursos, explicou.
De modo contrário, pela procedência do pedido, votou o ministro Marco
Aurélio. Enquadrar aqueles servidores que prestaram concurso fazendo
frente apenas a exigência de nível médio nas escalas próprias de
vencimentos de nível superior é, a meu ver, driblar a exigência do
concurso público, afirmou. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a
divergência.
EC/VP
Leia mais:
22/09/2009 - Rio Grande do Norte pede inconstitucionalidade de lei que equiparou remuneração de servidores do Judiciário estadual
FONTE: Blog do Pedro Aparecido - 5 de fevereiro de 2014
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