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25 de Abril de 2024
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    =JUDICIÁRIO= Resolução do TRF1 disciplina concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores que mudarem de domicílio

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora federal Neuza Alves, no exercício da Presidência, assinou, no dia 5 de dezembro, a Resolução Presi 24/2014 , que disciplina a concessão de ajuda de custo para magistrados e servidores, em decorrência da mudança de domicílio para atuar em outra unidade da Justiça Federal.

    O documento prevê a concessão do benefício para magistrados que se mudarem por motivo de remoção, promoção ou permuta, e para servidores que se deslocarem para outra cidade em virtude de remoção de ofício, redistribuição ou cessão. Os pagamentos contemplam, apenas, os casos em que houver efetiva mudança de domicílio em caráter permanente - no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região -, para compensar as despesas com instalação.

    A ajuda de custo não poderá exceder o total de três remunerações e será calculada com base no valor devido no mês em que ocorrer o deslocamento. A quantia deverá ser devolvida se o beneficiário não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias, não comprovar a efetiva mudança em até 60 dias e se, no prazo de três meses, pedir exoneração, aposentar-se, abandonar o cargo ou regressar à cidade de origem.

    O requerimento deverá ser feito mediante formulário disponibilizado na internet, com a declaração do solicitante de que não recebeu o mesmo benefício nos últimos 12 meses. Além do pagamento da ajuda de custo para instalação no novo domicílio, a Administração cobrirá despesas de transporte do magistrado ou servidor e de seus dependentes, compreendendo passagem, bagagem, mobiliário, automóvel e bens pessoais - em observância às condicionantes impostas pela Resolução.

    A ajuda de custo é prevista na Lei Complementar 35, de 14/03/1979, na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Resolução 4, de 14 de março de 2008, do Conselho de Justiça Federal. A Resolução 24/2014 substitui duas portarias que disciplinavam o tema no âmbito da 1ª Região.

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 16/12/14

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