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18 de Abril de 2024
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    SINDIJUFE/MT PEDIRÁ ADICIONAL DE FRONTEIRA PARA TODOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO

    O SINDIJUFE/MT está vendo a possibilidade de entrar com ação de gratificação de fronteira para todos os Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso.

    A gratificação de fronteira é um adicional concedido pelo Ministério Público da União (MPU), no valor de 20%, em cidades localizadas até 150 quilômetros de outros países.

    Entretanto, a partir de um estudo que vem sendo realizado por sua Assessoria Jurídica, o SINDIJUFE/MT pretende solicitar 30%, em vez dos 20% previstos na Resolução do MPU, com base na antiga GEL, que foi extinta.

    Além disso, o Sindicato quer a extensão do benefício a todos os Servidores lotados em Mato Grosso, tendo em vista a existência de uma lei que enquadra os estados do Amazonas, Acre, Pará, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como regiões de fronteira.

    Em sua tentativa, o SINDIJUFE/MT também leva em consideração trabalhos já realizados pela Fenajufe. Em fevereiro deste ano, a Fenajufe protocolou Requerimento Administrativo no TSE, Conselho de Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedindo que fosse concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países.

    No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”.

    A Fenajufe ressalta, no documento, que o artigo 71 da Lei do Regime Jurídico Único determina que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamentos”. No entanto, segundo os coordenadores que protocolaram o documento, tal exigência não é cumprida pelos tribunais.

    A Fenajufe apresentou o mesmo Requerimento Administrativo no Supremo Tribunal Militar (STM).

    Por Luiz Perlato, assessor de imprensa/SINDIJUFE/MT

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