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16 de Abril de 2024
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    Adicional de Fronteira: SINDIJUFE/MT entrou com ação, e aguarda mérito do processo

    O SINDIJUFE/MT informa que já entrou com ação de gratificação de fronteira para todos os Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso, como havia sido antecipado no dia 12 de maio. Atualmente o Sindicato está aguardando o mérito da questão, conforme informações de seu presidente, Pedro Aparecido de Souza. O número da referida ação, para aqueles que desejarem fazer uma consulta, é 9933.13.2011.4.81.3600.

    A gratificação de fronteira é um adicional concedido pelo Ministério Público da União (MPU), no valor de 20%, em cidades localizadas até 150 quilômetros de outros países.

    Entretanto, a partir de um estudo feito por sua Assessoria Jurídica, o SINDIJUFE/MT solicitou 30%, em vez dos 20% previstos na Resolução do MPU, com base na antiga GEL, que foi extinta.

    Além disso, o Sindicato quer a extensão do benefício a todos os Servidores lotados em Mato Grosso, tendo em vista a existência de uma lei que enquadra os estados do Amazonas, Acre, Pará, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como regiões de fronteira.

    O SINDIJUFE/MT também levou em consideração trabalhos já realizados pela Fenajufe. Em fevereiro deste ano, a Fenajufe protocolou Requerimento Administrativo no TSE, Conselho de Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedindo que fosse concedido o adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países.

    No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”.

    A Fenajufe ressalta, no documento, que o artigo 71 da Lei do Regime Jurídico Único determina que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamentos”. No entanto, segundo os coordenadores que protocolaram o documento, tal exigência não é cumprida pelos tribunais.

    A Fenajufe apresentou o mesmo Requerimento Administrativo no Supremo Tribunal Militar (STM).

    Por Luiz Perlato, assessor de imprensa/SINDIJUFE/MT

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