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19 de Abril de 2024
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    Corregedoria apura o enriquecimento de 62 juízes

    Órgão do Conselho Nacional de Justiça amplia alcance de investigações contra acusados de vender sentenças

    Corregedores têm apoio de órgãos federais para examinar declarações de bens e informações de contas

    FOLHA DE S. PAULO

    O

    principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu

    examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de

    vender sentenças e enriquecer ilicitamente.

    A Corregedoria

    Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça, está

    fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes

    atualmente sob investigação.

    O trabalho amplia de forma significativa o alcance das investigações

    conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação se tornou objeto de

    grande controvérsia nos últimos meses.

    Associações de juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e

    recorreram ao Supremo Tribunal Federal para impor limites à sua atuação.

    O Supremo ainda não decidiu a questão.

    A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson

    Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

    "O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera

    administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a

    atuação do conselho", afirmou Calmon.

    Esse trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da

    Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de

    Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras

    atípicas.

    Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também

    parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para

    disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

    Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração

    de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam

    cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais

    estaduais.

    Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou

    inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os

    corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos

    juízes.

    O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados

    sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O

    regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei

    específica que defina os limites de sua atuação.

    O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas informações.

    "A Constituição prevê que o CNJ é órgão da cúpula do Judiciário e não

    faz sentido o conselho ter que pedir autorização para um juiz de

    primeira instância, por exemplo, para obter a quebra de um sigilo

    bancário ou fiscal", afirmou Toron.

    O criminalista Celso Vilardi discorda. "O CNJ tem competência para

    conduzir processos administrativos" , disse o advogado. "Para obter dados

    que são inerentes às investigações criminais, como a quebra de sigilos,

    só com autorização judicial".

    Fonte: Midia News

    Postado por Perlato

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