CCJ da Câmara admite proposta que institui a liberdade sindical
10/5/2013
Proposta de Emenda à Constituição 29/2003, do ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), que institui a liberdade sindical tem parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta institui a liberdade sindical e introduz no texto constitucional os seguintes elementos: substituição processual sem limitações, abrangendo sindicato, federações, confederações ou central sindical; obrigatoriedade de desconto e repasse aos sindicatos das contribuições voluntárias dos empregados; veda a conduta anti-sindical, com previsão de tutela antecipada específica para reintegrar no emprego ou anular qualquer ato de retaliação contra o trabalhador em virtude de sua participação na vida sindical.
E também elimina a unicidade sindical, com a solução dos conflitos pela legitimidade para negociar sendo resolvido pelas centrais sindicais ou pela mediação e arbitragem; e estabelece a eliminação gradual da contribuição sindical, na proporção de 20% ao ano a partir da promulgação da emenda.
O colegiado votará somente a admissibilidade e constitucionalidade da proposta. Caso seja aprovada na CCJ, será criada comissão especial para debater o mérito da proposta que altera a Constituição.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.