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26 de Abril de 2024
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    =JUDICIÁRIO= Fenassojaf insiste junto ao CSJT para o reajuste da indenização de transporte

    A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, na última quarta-feira (08), nova manifestação da entidade com relação ao processo CSJT-001361-13.2012.5.90.0000, que trata do reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Justiça do Trabalho. Conforme o debate ocorrido durante o 7º Conojaf, em Campo Grande/MS, em ofício remetido à Federação para a negativa do pedido, o Conselho tomou como base de cálculo o veículo Gol 1.0 MI Total Flex 8v e 4 portas. Na manifestação, o jurídico da Fenassojaf destaca que “a utilização de veículo 1.0 não condiz com a realidade atual dos veículos oficiais da própria Administração, quiçá dos veículos próprios dos Oficiais de Justiça. É cediço que o consumo e as despesas de veículos 1.4, 1.6, 2.0. etc..., cuja maioria dos executantes de mandados possuem, é superior ao parâmetro utilizado para cálculo do benefício”. Para a Federação, o cálculo apresentado, em decorrência do parâmetro utilizado, é incongruente com a prática administrativa, e apenas acentua a incapacidade do valor atual da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça que utilizam veículo próprio para cobrir a integralidade das despesas e gastos do veículo. Segundo o advogado Rudi Cassel, “há visível discrepância de valores para manutenção, e, para além, vê-se que a própria Administração não utiliza de veículos 1.0. Não há, portanto, justificativa plausível para a imposição do uso de veículos 1.0 aos Oficiais de Justiça, tampouco para ser utilizado como parâmetro adotado para fins de cálculo do pagamento da indenização de transporte”. Clique Aqui para ler o protocolo completo da Fenassojaf Fenassojaf - 14/

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