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Decisão do Ministro Fachin suspende determinação do CNJ sobre o corte de ponto no Rio de Janeiro
há 9 anos
A decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ajudar o SINDIJUFE-MT na contestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela determinação referente à greve e ao corte de ponto dos servidores.
O SINDIJUFE-MT protocolou uma ação contra o CNJ, e o pedido para que a determinação sobre o corte de ponto não seja efetivada deverá ser analisado pelo Pleno do Conselho em sessão na próxima terça-feira (06/10). Nesta mesma sessão o Pleno também deverá julgar a ratificação ou não da determinação do CNJ.
Conforme foi noticiado pelo SINDIJUFE-MT, o Sindicato também recorrerá ao STF, se necessário for, contra a medida que determinou a efetivação do corte de ponto. Por orientação da Fenajufe, inicialmente o SINDIJUFE-MT recorreu ao próprio CNJ com um pedido de liminar.
Mas o ministro do STF Edson Fachin acabou de deferir um pedido de liminar protocolizado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (o Sisejufe) para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências nº 0002826-04.2015.2.00.0000, sem prejuízo de que, caso assim entendam os servidores e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sejam entabulados acordos para a compensação dos dias de paralisação. Intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
"Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09). Após, ouça-se o Ministério Público (art. 12 da Lei n. 12.016/09)", determinou o Ministro.
Para o advogado do SINDIJUFE-MT, muito embora a decisão de Fachin contemple apenas os servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro isso ajudará a Categoria de todo o país na questão."Foi demonstrado que o STF tem um entendimento diferente do CNJ em relação ao corte de ponto de servidores", comentou Bruno Ricci Boaventura.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
Em 01/10/2015
O SINDIJUFE-MT protocolou uma ação contra o CNJ, e o pedido para que a determinação sobre o corte de ponto não seja efetivada deverá ser analisado pelo Pleno do Conselho em sessão na próxima terça-feira (06/10). Nesta mesma sessão o Pleno também deverá julgar a ratificação ou não da determinação do CNJ.
Conforme foi noticiado pelo SINDIJUFE-MT, o Sindicato também recorrerá ao STF, se necessário for, contra a medida que determinou a efetivação do corte de ponto. Por orientação da Fenajufe, inicialmente o SINDIJUFE-MT recorreu ao próprio CNJ com um pedido de liminar.
Mas o ministro do STF Edson Fachin acabou de deferir um pedido de liminar protocolizado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (o Sisejufe) para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no Pedido de Providências nº 0002826-04.2015.2.00.0000, sem prejuízo de que, caso assim entendam os servidores e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sejam entabulados acordos para a compensação dos dias de paralisação. Intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
"Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09). Após, ouça-se o Ministério Público (art. 12 da Lei n. 12.016/09)", determinou o Ministro.
Para o advogado do SINDIJUFE-MT, muito embora a decisão de Fachin contemple apenas os servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro isso ajudará a Categoria de todo o país na questão."Foi demonstrado que o STF tem um entendimento diferente do CNJ em relação ao corte de ponto de servidores", comentou Bruno Ricci Boaventura.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
Em 01/10/2015
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