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24 de Abril de 2024
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    TST envia projeto de lei transformando cargos de Auxiliar em Técnico e Analista

    20/07/2011 - 10:58 h

    Já está no Congresso Nacional o projeto de lei que pede a

    extinção dos cargos de Auxiliar no quadro de pessoal dos tribunais

    regionais do trabalho com a transformação em cargos de Técnico e de

    Analista Judiciário. As mudanças ocorrerão sem aumento de despesas.

    O PL, que no Congresso recebeu o nº 1868/2011, prevê a transformação

    de 743 cargos de Auxiliar existentes atualmente na Justiça do Trabalho

    em 191 de Técnico e 109 de Analista. Com relação ao TRT de Mato Grosso,

    serão transformados 30 cargos de Auxiliar em 15 de Técnico.

    Conforme o PL, os cargos de Auxiliar serão extintos quando ocorrer a

    vacância nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.112 (Regime Jurídico do

    Servidor Público), assegurando-se a seus ocupantes os direitos e

    vantagens estabelecidos por lei.

    Antes de seguir para o Congresso, a proposta foi aprovada pelo

    Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Conselho Superior da Justiça

    do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ao pedir a alteração, o TST justificou que muitas das atividades

    básicas de apoio operacional realizadas pelos ocupantes dos cargos de

    Auxiliar tornaram-se obsoletas. "A ampliação da competência da Justiça

    do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado

    de trabalho, vem tornando as demandas processuais mais complexas e

    abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação

    técnica para a execução de atribuições mais especializadas", explicou.

    Por fim, destacou que a mudança possibilitará melhor utilização da

    força de trabalho, "conferindo maior celeridade às demandas processuais e

    redundando em benefício direto para os jurisdicionados, no sentido de

    prover os meios efetivos para garantia do amplo acesso da população à

    jurisdição trabalhista, observando-se, ainda, o princípio da duração

    razoável do processo, consagrado no artigo , inciso LXXVIII, da Constituição Federal."

    (Aline Cubas)

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

    Postado por Perlato

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