Reenquadramento isonômico em relação a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ
O SINDIJUFE-MT está analisando a questão do reenquadramento isonômico em relação à GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária.
Até o momento não encontramos nenhuma possibilidade de que os Servidores Públicos do Judiciário Federal possam receber pelo último padrão, já que a Lei 11.416/2006 é bem clara neste assunto.
Em todo caso, a Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT está fazendo um parecer sobre o assunto, com mais profundidade e analisaremos com rigor o resultado do parecer.
Veja o que diz a lei do PCS-3:
"Art. 12. Os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei."
Leia a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11416.htm
Fonte: SINDIJUFE-MT
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