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24 de Abril de 2024
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    Reenquadramento isonômico em relação a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

    O SINDIJUFE-MT está analisando a questão do reenquadramento isonômico em relação à GAJ - Gratificação de Atividade Judiciária.

    Até o momento não encontramos nenhuma possibilidade de que os Servidores Públicos do Judiciário Federal possam receber pelo último padrão, já que a Lei 11.416/2006 é bem clara neste assunto.

    Em todo caso, a Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT está fazendo um parecer sobre o assunto, com mais profundidade e analisaremos com rigor o resultado do parecer.

    Veja o que diz a lei do PCS-3:

    "Art. 12. Os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário são os constantes do Anexo II desta Lei.

    Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei."

    Leia a lei na íntegra:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11416.htm

    Fonte: SINDIJUFE-MT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reenquadramento-isonomico-em-relacao-a-gratificacao-de-atividade-judiciaria-gaj/3004566

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